Ser desligado sem justa causa é a forma mais comum de encerramento do contrato de trabalho: acontece quando a empresa decide encerrar o vínculo sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nessa hipótese, a lei garante o conjunto mais amplo de verbas rescisórias. Conhecer cada uma delas ajuda o trabalhador a conferir se o acerto foi feito corretamente.

O que costuma compor o acerto

Na dispensa sem justa causa, em regra o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída);
  • Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, com acréscimo proporcional ao tempo de casa;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas com o acréscimo de um terço;
  • Liberação do FGTS depositado e a multa de 40% sobre o saldo;
  • Guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

Prazo para o pagamento

A legislação estabelece que as verbas rescisórias devem ser quitadas em até dez dias corridos contados do término do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador. Também é nesse momento que a empresa entrega os documentos necessários para o saque do FGTS e para o seguro-desemprego.

O que conferir no termo de rescisão

Antes de dar quitação, vale conferir se a base de cálculo considerou o salário real (incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais habituais), se o tempo de casa está correto e se todas as parcelas acima aparecem no documento. Guardar holerites, controles de ponto e comunicações ajuda a comparar o que foi pago com o que era devido.

Se algo parecer fora do lugar, é possível buscar esclarecimento. Cada contrato tem particularidades, e uma análise individual é o caminho para entender a situação concreta.