O 13º salário é uma gratificação anual que corresponde, em regra, a um salário extra pago ao trabalhador. Muito esperado no fim do ano, ele também gera dúvidas: quem tem direito, como se calcula e o que acontece quando o contrato termina no meio do ano.
Quem tem direito
Tem direito ao 13º todo empregado com carteira assinada, incluindo trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. Basta ter trabalhado ao menos 15 dias no mês para que aquele mês seja contado. Aposentados e pensionistas também recebem uma parcela equivalente pelo INSS.
Como é calculado
O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio; quem trabalhou parte do ano recebe proporcional. O cálculo considera a remuneração habitual, incluindo médias de horas extras, adicionais e comissões pagos ao longo do ano.
Pagamento em duas parcelas
O 13º costuma ser pago em duas etapas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Na segunda parcela incidem os descontos de INSS e imposto de renda, quando cabíveis.
13º na rescisão
Quando o contrato termina antes de dezembro, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano — salvo na justa causa, em que essa parcela, em regra, não é devida. Vale conferir se o proporcional entrou corretamente no termo de rescisão. Havendo dúvida sobre o cálculo, uma análise individual ajuda a esclarecer.