As férias são um direito ligado à saúde e ao descanso do trabalhador. Depois de um ano de trabalho, surge o direito a um período de descanso remunerado. Apesar de conhecidas, as férias geram dúvidas sobre prazos, o famoso “terço” e o que fazer quando não são concedidas.
Quando surge o direito
A cada 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. A empresa tem, então, os 12 meses seguintes para concedê-las (o período concessivo). O empregador define a época, mas dentro desse limite.
O terço constitucional e o abono
Sobre o valor das férias incide um acréscimo de um terço, garantido pela Constituição. Além disso, o trabalhador pode converter até um terço do período em dinheiro — o chamado abono pecuniário, popularmente conhecido como “vender” dez dias de férias. As férias também podem ser fracionadas em até três períodos, observadas as regras legais.
Quando as férias não são concedidas
Se a empresa deixa passar o prazo sem conceder as férias, elas se tornam “vencidas” e devem ser pagas em dobro. Esse é um ponto importante: o descanso não simplesmente desaparece — ele vira crédito do trabalhador. Na rescisão, as férias vencidas e as proporcionais entram no acerto, sempre com o terço.
Guardar registros dos períodos trabalhados e dos gozos de férias ajuda a conferir se tudo está correto. Em caso de férias atrasadas ou pagas de forma incompleta, uma análise individual esclarece o que pode ser cobrado.