O FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — é uma reserva formada ao longo do contrato de trabalho. Ele funciona como uma proteção para momentos específicos da vida do trabalhador, sobretudo na perda do emprego. Entender como é formado e quando pode ser sacado ajuda a acompanhar se os depósitos estão em dia.

Como o fundo é formado

Todo mês, a empresa deposita em uma conta vinculada, em nome do empregado, o equivalente a 8% do salário. Esse valor não é descontado do trabalhador: é uma obrigação do empregador. Os depósitos podem ser conferidos pelo extrato do FGTS, e a falta deles é uma irregularidade relevante.

A multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, além de liberar o saldo, a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato. Na demissão por acordo, essa multa cai para 20%. Já na justa causa e no pedido de demissão, em regra, não há multa nem saque pela via da rescisão.

Quando dá para sacar

Além da dispensa sem justa causa, a lei prevê outras hipóteses de saque, entre elas:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria, dentro das regras do sistema;
  • Doenças graves previstas em lei;
  • Demissão por acordo (até 80% do saldo).

Se o extrato mostrar meses sem depósito, isso pode ser cobrado — e, em situações graves, a ausência de FGTS chega a fundamentar uma rescisão indireta. Conferir o extrato periodicamente é um bom hábito. Havendo divergência, uma análise do caso ajuda a definir os próximos passos.