Ter a carteira de trabalho assinada é mais do que uma formalidade: é o registro que garante um conjunto de direitos previstos na Constituição e na CLT. Conhecê-los ajuda o trabalhador a identificar se o que recebe está de acordo com a lei. Veja um panorama dos principais.

Remuneração e descanso

  • Salário nunca inferior ao mínimo (ou ao piso da categoria, quando houver);
  • 13º salário anual;
  • Férias de 30 dias por ano, acrescidas de um terço;
  • Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Jornada e adicionais

  • Jornada padrão de até 8 horas diárias e 44 semanais;
  • Horas extras com acréscimo mínimo de 50%;
  • Adicional noturno para o trabalho no período da noite;
  • Adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando a atividade se enquadrar.

Proteções e garantias

  • Depósito mensal do FGTS (8% do salário) e multa de 40% na dispensa sem justa causa;
  • Recolhimento previdenciário, que conta para aposentadoria e benefícios;
  • Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos;
  • Estabilidades específicas, como a da gestante e a do acidentado.

Esses direitos são um piso: acordos e convenções coletivas podem ampliá-los. Se algo parece não estar sendo cumprido — jornada sem registro, adicionais não pagos, FGTS ausente —, reunir holerites e controles de ponto ajuda a esclarecer. Cada categoria e contrato tem particularidades, e uma análise individual permite entender a situação concreta.