Ter a carteira de trabalho assinada é mais do que uma formalidade: é o registro que garante um conjunto de direitos previstos na Constituição e na CLT. Conhecê-los ajuda o trabalhador a identificar se o que recebe está de acordo com a lei. Veja um panorama dos principais.
Remuneração e descanso
- Salário nunca inferior ao mínimo (ou ao piso da categoria, quando houver);
- 13º salário anual;
- Férias de 30 dias por ano, acrescidas de um terço;
- Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Jornada e adicionais
- Jornada padrão de até 8 horas diárias e 44 semanais;
- Horas extras com acréscimo mínimo de 50%;
- Adicional noturno para o trabalho no período da noite;
- Adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando a atividade se enquadrar.
Proteções e garantias
- Depósito mensal do FGTS (8% do salário) e multa de 40% na dispensa sem justa causa;
- Recolhimento previdenciário, que conta para aposentadoria e benefícios;
- Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos;
- Estabilidades específicas, como a da gestante e a do acidentado.
Esses direitos são um piso: acordos e convenções coletivas podem ampliá-los. Se algo parece não estar sendo cumprido — jornada sem registro, adicionais não pagos, FGTS ausente —, reunir holerites e controles de ponto ajuda a esclarecer. Cada categoria e contrato tem particularidades, e uma análise individual permite entender a situação concreta.