O aviso prévio é a comunicação de que o contrato vai terminar. Ele existe para dar tempo de reorganização — à empresa, para repor a vaga; ao trabalhador, para buscar nova colocação. Apesar de comum, gera muitas dúvidas: quando é trabalhado, quando é indenizado e como entra no cálculo do acerto.

Trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, o empregado continua na função durante o período e, na dispensa sem justa causa, tem direito à redução de duas horas na jornada diária ou à saída sete dias antes, para procurar emprego. No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente, contando esse período no tempo de serviço.

A proporcionalidade por tempo de casa

O aviso começa em 30 dias e aumenta conforme o tempo de empresa: são acrescidos 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. Assim, quem tem mais tempo de casa tem direito a um aviso mais longo — o que também se reflete no valor, quando indenizado.

Quando é o trabalhador que pede demissão

No pedido de demissão, a lógica se inverte: é o empregado que deve o aviso à empresa. Em regra, cumpre os 30 dias trabalhando; se não cumprir, o valor pode ser descontado do acerto, salvo quando a empresa dispensa esse cumprimento. A proporcionalidade adicional (os dias por ano) beneficia o trabalhador na dispensa, não sendo exigida dele no pedido de demissão.

Como o aviso influencia diretamente datas e valores, conferir esse ponto no termo de rescisão é importante. Em caso de dúvida sobre o cálculo, uma análise individual esclarece a situação concreta.