Encerrado o contrato, uma dúvida frequente é: em quanto tempo a empresa precisa pagar o acerto? A legislação define um prazo objetivo, e o descumprimento tem consequências. Saber disso ajuda o trabalhador a cobrar seus direitos no tempo certo.

O prazo de dez dias

De acordo com o artigo 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos contados do fim do contrato. Esse prazo vale tanto para a dispensa sem justa causa quanto para o pedido de demissão e para o acordo. É também nesse momento que a empresa entrega os documentos para saque do FGTS e, quando cabível, para o seguro-desemprego.

O que acontece se a empresa atrasar

Se o pagamento não ocorre dentro do prazo, a lei prevê uma multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário, além das verbas em si. A ideia é desestimular atrasos e proteger quem acabou de perder a fonte de renda.

Pagamento incompleto também conta

Pagar no prazo, mas a menos do que era devido, não resolve a obrigação. Se faltaram parcelas ou a base de cálculo ficou abaixo do correto, o trabalhador pode cobrar a diferença. Por isso, vale conferir o termo de rescisão com calma:

  • O salário usado no cálculo inclui médias de horas extras, comissões e adicionais habituais?
  • O tempo de casa e as férias estão corretos?
  • Todas as verbas cabíveis aparecem no documento?

Guardar holerites e o próprio termo facilita a conferência. Havendo dúvida sobre valores ou prazos, uma análise do caso ajuda a entender o que pode ser cobrado.